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Escritura de Compra e Venda de Bens com Condição Resolutiva

o que é Compra e venda com condição resolutiva?

A cláusula resolutiva encontra-se presente nos artigos 474 e seguintes do Código Civil. Resumidamente, pode ser entendida como uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito.

A falta de pagamento das prestações gera para o credor o direito de escolha entre cobrar o valor devido ou resolver o contrato, ficando a seu critério a escolha do que melhor convém assim, uma vez estipulada, a cláusula resolutiva acarreta a venda em prestações fracionadas do preço, a possibilidade de resolução contratual, por descumprimento do contrato.

Nas escrituras, há a menção ao pagamento do preço em cheques ou notas promissórias descrevendo a cláusula resolutiva para gravar na matrícula do respectivo imóvel devendo estar expressa na escritura para viabilizar o desfazimento do negócio. Portanto, sem menção a esta cláusula, o credor/vendedor não poderá desfazer o negócio, restando-lhe apenas a opção de cobrar a prestação atrasada.

como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas eleito pelas partes contratantes, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, bem como dos demais documentos utilizados para a elaboração do ato, para a assinatura da escritura.

quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o cartório de sua escolha ou acesse a tabela: https://cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos/

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Você pode solicitar que o próprio Cartório de Notas providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário sem qualquer custo adicional. Somente após o registro a propriedade ficará de fato transferida ao adquirente.

Atenção: A escritura pública é instrumento obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um cartório antes de fechar um negócio imobiliário.

quais os documentos necessários?

Acesse o link abaixo para conferir a listagem de documentos necessários de acordo com o seu caso.

Em virtude da pandemia COVID-19, os documentos deverão ser encaminhados de forma digitalizada através do e-mail faleconosco@cartoriojundiai.com.br, sendo que, todos os originais deverão ser apresentados quando da assinatura do ato.

Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail faleconosco@cartóriojundiai.com.br

O Terceiro Cartório de Notas agradece a preferência e permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

Podemos ajudar?

Preencha o formulário abaixo com sua dúvida ou necessidade que entraremos em contato.

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