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Certidões

o que é CERTIDÃO?

Via de regra, os atos praticados pelo Cartório de Notas, são todos feitos em livro próprio, os quais ficam arquivados na serventia de forma perpétua.

Assim, qualquer usuário poderá solicitar uma via do ato praticado* (escrituras e procurações) pelo Cartório de Notas, são as chamadas certidões.

*Exceção: A certidão de testamento somente será expedida: a) a requerimento do próprio testador; b) após comprovado (através de certidão) o falecimento do testador, ou c) mediante autorização judicial.

como é feita?

A certidão pode ser obtida por meio cópia reprográfica (xerox do livro), ou pode de forma datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis contados do protocolo.

quais os documentos necessários?

A fim de facilitar a emissão da certidão, se possível, o usuário deverá apresentar*:

a) cópia do ato (certidão antiga ou traslado);

b) número do livro e da página em que está o ato;

OU

c) nome completo das partes constantes no ato.

* Quanto mais informações coletadas a respeito da certidão, mais célere será o trâmite para a sua expedição.

Quanto Custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o cartório de sua escolha ou acesse a tabela: https://cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos/

Como solicitar?

Para solicitar sua certidão clique no botão abaixo para baixar o requerimento.

Podemos ajudar?

Preencha o formulário abaixo com sua dúvida ou necessidade que entraremos em contato.