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O adquirente do imóvel poderá exigir que o transmitente apresente as certidões abaixo, expedidas no local onde o imóvel se encontra e no local de residência do vendedor.
Os compradores poderão dispensar expressamente as certidões comprobatórias de inexistência de ônus, dívidas e demais pendências, por consequência da obrigatoriedade de sua publicitação, na competente inscrição imobiliária, pelo interessado no resguardo de seus direitos (Lei 13.097/2015).
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