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Documentos Necessários

Documentos Pessoais – Vendedor e Comprador

pessoa física

  • RG e CPF (ou CNH);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Certidão de Nascimento: se solteiro;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Informar profissão;
  • Informar endereço eletrônico (e-mail)

pessoa Jurídica

  • Contrato ou Estatuto Social Consolidado e Alterações devidamente registradas no órgão competente (Junta Comercial competente e Registro Civil de Pessoa Jurídica);
  • Ata da Assembleia de eleição da diretoria;
  • Cartão de CNPJ (extraído no site www.receita.fazenda.gov.br);
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) (extraído no site www.receita.fazenda.gov.br);
  • Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF ou CNH).

Certidões FACULTATIVAS em nome do vendedor

O adquirente do imóvel poderá exigir que o transmitente apresente as certidões abaixo, expedidas no local onde o imóvel se encontra e no local de residência do vendedor.

Os compradores poderão dispensar expressamente as certidões comprobatórias de inexistência de ônus, dívidas e demais pendências, por consequência da obrigatoriedade de sua publicitação, na competente inscrição imobiliária, pelo interessado no resguardo de seus direitos (Lei 13.097/2015).

OBSERVAÇÕES

  • Sendo o vendedor ou o comprador casado ou conviver em união estável, apresentar os mesmos documentos do cônjuge ou companheiro;
  • Se o casamento foi realizado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, após dezembro de 1977, é necessário o prévio registro da escritura de pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;
  • Para a transmissão de bem imóvel é necessário o comparecimento para assinatura do ato do cônjuge/companheiro (exceto no regime da separação de bens);
  • Se houver representação por procuração, apresentar a certidão da procuração, original, com prazo máximo de 90 dias de sua expedição;
  • Nos casos de documentos estrangeiros, os mesmos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e encaminhados ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos do atual domicílio das partes OU caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia (verificar no site www.cnj.jus.br) o documento deverá ser apostilado;
  • Serão aceitos como documentos de identificação: Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual; carteira de exercício profissional; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública);
  • Todos os documentos deverão estar em bom estado, sem rasuras ou plastificação. Os documentos de identificação deverão conter fotografia condizente com a atual aparência do titular.

Documentos do IMÓVEL URBANO

  • Espelho do IPTU ou certidão do valor venal do ano vigente (alguns municípios permitem a extração através do site da prefeitura);
  • Certidão de matrícula ou transcrição (tem validade de 30 dias da expedição e é obtida nos Cartórios de Registro de Imóveis OU mencionar o número da matrícula e cartório competente para que o Tabelionato faça a solicitação);
  • Certidão de Débitos de Tributos Imobiliários (alguns municípios permitem a extração através do site da prefeitura);
  • Certidão negativa de condomínio, quando necessário (obtida junto à administradora do condomínio);
  • Informar o valor da transação (venda) bem como a forma de pagamento (detalhada, incluindo dados bancários, dados do cheque, etc)

Documentos do IMÓVEL RURAL

  • Certidão de matrícula ou transcrição (tem validade de 30 dias da expedição e é obtida nos Cartórios de Registro de Imóveis OU mencionar o número da matrícula e cartório competente para que o Tabelionato faça a solicitação);
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel (extraído no site www.receita.fazenda.gov.br) ou apresentação dos 05 últimos ITR’S devidamente quitados;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA/CCIR) (extraído no site www.incra.gov.br);
  • Última Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) com o seu devido recolhimento;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) (Exigência a partir de 31/12/2018, cadastro no site www.car.gov.br)
  • Informar o valor da transação (venda) bem como a forma de pagamento (detalhada, incluindo dados bancários, dados do cheque, etc)

Documentos do BEM MÓVEL

  • Documento que comprove a propriedade do bem;
  • Documento que comprove o valor do bem (por exemplo Tabela FIPE, Declaração do Imposto de Renda, Avaliação)

OBSERVAÇÕES

  • Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem, declarará o valor ou indicará o índice a ser usado para atribuição monetária.
  • No caso de quotas ou ações de determinada empresa é necessária a apresentação do balanço patrimonial.
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