o que é a escritura de doação de bens?
A Escritura de Doação é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Em regra, a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada pelo doador uma contraprestação ao donatário, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno ora doado.
A doação poderá ser estipulada com reserva de usufruto, ou seja, transmite-se somente a nua propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício. É requisito indispensável a reserva do usufruto caso o imóvel ora doado seja o único bem do doador.
como é feita?
A Escritura de Doação deve ser feita no Cartório de Notas eleito pelas partes contratantes, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório para a assinatura da escritura, de posse de seus documentos pessoais originais, bem como dos demais documentos utilizados para a elaboração do ato.
quais os documentos necessários?
Doação com reserva de usufruto:
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o cartório de sua escolha ou acesse a tabela: https://cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos/
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação de bem imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Você pode solicitar que o próprio Cartório de Notas providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário sem qualquer custo adicional. Somente após o registro a propriedade ficará de fato transferida ao adquirente.
Atenção: A escritura pública é instrumento obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um cartório antes de fechar um negócio imobiliário.