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Certidões FACULTATIVAS em nome do vendedor: O adquirente do imóvel poderá exigir que o transmitente apresente as certidões abaixo, expedidas no local onde o imóvel se encontra e no local de residência do doador.
Os donatários poderão dispensar expressamente as certidões comprobatórias de inexistência de ônus, dívidas e demais pendências, por consequência da obrigatoriedade de sua publicização, na competente inscrição imobiliária, pelo interessado no resguardo de seus direitos (Lei 13.097/2015).
OBSERVAÇÕES:
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem, declarará o valor ou indicará o índice a ser usado para atribuição monetária.
No caso de quotas ou ações de determinada empresa é necessária a apresentação do balanço patrimonial.
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