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Documentos Necessários

Documentos do falecido

  • RG e CPF (ou CNH);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Certidão de Nascimento: se solteiro;
  • Registro da Escritura de Pacto Antenupcial registrada, se houver*;
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão Negativa de Testamento (solicitada através do site: https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento)
  • Comprovante de endereço;
  • Informar profissão;
  • Informar endereço eletrônico (e-mail)

Documentos dos Herdeiros e Viúvo(a)

  • RG e CPF (ou CNH);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Certidão de Nascimento: se solteiro (atualizada até 90 dias contados do óbito);
  • Registro da Escritura de Pacto Antenupcial registrada, se houver*;
  • Comprovante de endereço;
  • Informar profissão;
  • Informar endereço eletrônico (e-mail)

Documentos do advogado

  • Carteira da Ordem dos Advogados (OAB);
  • Informar estado civil;
  • Informar endereço eletrônico (e-mail);
  • Informar endereço profissional.

Obrigações do Advogado:

  • Elaboração de plano de partilha detalhado, informando como será a divisão dos bens e seus respectivos valores para a devida análise pelo cartório.
  • Realização da declaração de ITCMD e seu devido recolhimento (que deverá ser dentro de 60 dias contados do falecimento, sob pena de juros e multa);

 * É de exclusiva responsabilidade do advogado das partes verificar os prazos legais e as regras para lançamento do imposto ITCMD. O cartório não se responsabiliza por eventuais multas de protocolização e outras decorrentes de declarações feitas fora do prazo ou de erros constantes nas declarações feitas pelas partes.

  • Informar a respeito de eventuais dívidas e obrigações do falecido.

OBSERVAÇÕES:

  •  Sendo qualquer das partes casado ou conviver em união estável, apresentar os mesmos documentos (acima) do cônjuge e/ou companheiro;
  • *Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, após dezembro de 1977, é necessário o prévio registro da escritura de pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;
  • Deverá ser comprovado o estado civil de todos os herdeiros (através de certidão) quando do falecimento e nos dias de hoje.
  • Para a transmissão de bem imóvel é necessário o comparecimento para assinatura do ato do cônjuge/companheiro (exceto no regime da separação de bens);
  • Se houver representação por procuração, apresentar a certidão da procuração, original, com prazo máximo de 90 dias de sua expedição;
  • Nos casos de documentos estrangeiros, os mesmos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e encaminhados ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos do atual domicílio das partes OU caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia (verificar no site www.cnj.jus.br) o documento deverá ser apostilado;
  • Serão aceitos como documentos de identificação: Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual; carteira de exercício profissional; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública);
  • Todos os documentos deverão estar em bom estado, sem rasuras ou plastificação. Os documentos de identificação deverão conter fotografia condizente com a atual aparência do titular.

Documentos do IMÓVEL URBANO:

  • Espelho do IPTU ou certidão do valor venal do ano vigente (alguns municípios permitem a extração através do site da prefeitura);
  • Certidão de matrícula ou transcrição (tem validade de 30 dias da expedição e é obtida nos Cartórios de Registro de Imóveis ou através do site https://www.registradores.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1)
  • Certidão de Débitos de Tributos Imobiliários (alguns municípios permitem a extração através do site da prefeitura);
  • Informar o valor atribuído ao imóvel (valor de mercado).

Documentos do IMÓVEL RURAL:

  • Certidão de matrícula ou transcrição (tem validade de 30 dias da expedição e é obtida nos Cartórios de Registro de Imóveis ou através do site https://www.registradores.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1)
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel (extraído no site www.receita.fazenda.gov.br) ou apresentação dos 05 últimos ITR’S devidamente quitados;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA/CCIR) (extraído no site www.incra.gov.br);
  • Última Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) com o seu devido recolhimento;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) (Exigência a partir de 31/12/2018, cadastro no site www.car.gov.br)
  • Informar o valor atribuído ao imóvel (valor de mercado).

Documentos do BEM MÓVEL:

  • Documento que comprove a propriedade do bem;
  • Documento que comprove o valor do bem (por exemplo Tabela FIPE, Declaração do Imposto de Renda, Avaliação)

OBSERVAÇÕES:

  • Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem, declarará o valor ou indicará o índice a ser usado para atribuição monetária.
  • No caso de quotas ou ações de determinada empresa é necessária a apresentação do balanço patrimonial.
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