O reconhecimento com valor econômico é realizado na maior parte dos casos. Ele é utilizado, sempre que houver no documento alguma expressão monetária como transferência de valores, pagamento de taxas, etc.
Já a firma sem valor econômico é aquela realizada em documentos que não contém qualquer expressão monetária, como por exemplo, declaração de residência, documento para abertura de CNPJ.
Por fim, a firma por autenticidade, é aquela realizada na presença do usuário que terá a sua assinatura reconhecida. Para tanto, o usuário deverá comparecer ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos como por exemplo no documento para transferência de veículos (DUT).
É necessário um documento com foto que identifique o usuário, tais como: CNH, RG, CPF, Carteira de Exercício Profissional (exemplos: carteira expedida por OAB, CRM, CREA etc), Passaporte (que na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado) e carteira de identificação funcional dos Magistrados, Membros do Ministério Pulico e da Defensoria Pública. No ato da abertura de firma, também será coletada a biometria e fotografia do usuário.
Não. É necessário portar o documento original.
Sim, é possível. Neste caso, será realizada a comparação entre o original e a cópia.
Não há previsão para qualquer desconto! A tabela de Custas e Emolumentos de qualquer cartório é Estadual, ou seja, dentro do Estado não poderá haver diferenciação de orçamento. Qualquer cobrança excepcional deverá estar devidamente amparada pela lei.
Para firmas, autenticações, apostilamento, procurações e escrituras sem valor declarado o pagamento poderá ser efetuado através de transferência bancária, PIX, cartão de débito ou espécie (dinheiro).
Para escrituras as escrituras com valor declarado e testamentos (Ex.: venda e compra, doação, ata notarial etc), o pagamento poderá ser realizado através de transferência bancária, PIX, dinheiro e cheque.
A lavratura da escritura somente ocorrerá após a confirmação do crédito, desta forma, orientamos que o pagamento seja realizado com antecedência. O prazo para confirmação de crédito em CHEQUE é de 2 (dois) dias úteis. NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE para o pagamento referente ao imposto (ITBI/ITCMD).
Sim, o testamento poderá ser realizado por um Tabelião de Notas. Para a lavratura são necessárias duas testemunhas indicadas pelo testador, sendo que, referidas testemunhas não poderão ser parentes do testador, dos beneficiários do testamento ou do testamenteiro.
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