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Os Termos de Uso abaixo contêm disposições diversas e vinculativas para a realização de serviços notariais extraprotocolares praticados nesta serventia com faturamento mensal. O uso do serviço MENSALISTA implica no aceite destes Termos de Uso, independentemente da realização do cadastro. O cadastro ratificará a aceitação dos Termos de Uso, caracterizando manifestação de consentimento livre, expresso e informado. Caso você discorde de alguma das previsões destes Termos de Uso ou tenha dúvidas, converse previamente com o Terceiro Tabelionato de Notas de Jundiaí (3TN) e abstenha-se do uso do serviço.
O Cartório 3TN presta seus serviços independentemente de onde domiciliadas as partes, desde que o serviço ou as Providências Presenciais sejam feitas em Jundiaí/SP.
O Cartório 3TN possui uma sede, na Rua do Rosário, n.715, Centro, Jundiaí/SP, onde os serviços notariais (abaixo descritos) são prestados normalmente, dentro do horário regulamentar (dias úteis, das 9:00 às 17:00, ou outro horário agendado).
Os serviços disponíveis para faturamento mensal são:
Para que um serviço seja executado no 3TN, é necessário que:
A mera solicitação de um serviço ou envio de informações e documentos não garante que o serviço seja viável ou que ele será realizado, nem assegura a guarda ou retenção das informações e documentos, o que pressupõe a efetiva finalização, conclusão e assinatura do ato notarial.
Todas as informações e documentos solicitados pelo Cartório 3TN limitar-se-ão ao quanto necessário para o cumprimento dos requisitos obrigatórios normativos para a realização do ato notarial solicitado e a correta interpretação ou aplicação das normas incidentes.
É necessário que você usuário atue com cautela na divulgação de suas próprias informações ou de terceiros. Tenha em mente que, tal qual se dá com a troca de informações por e-mail, o seu pedido não deverá ser compartilhado ou exibido a terceiros estranhos ao ato notarial.
Todas as informações e documentos que sejam enviados terão o tratamento legal aplicável. Os atos notariais e os documentos que consubstanciem arquivo público terão a destinação prevista em lei ou nas ordens de serviços aplicáveis.
Em relação a serviços que não sejam finalizados e não gerem um ato notarial, as informações e documentos não serão armazenados pelo Cartório 3TN e poderão ser eliminados por completo em 30 (trinta) dias a contar do envio delas, independentemente de prévio aviso.
Os custos dos serviços notariais típicos são tabelados por lei (Lei 11.331/2002) de acordo com a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo.
Por si só, a mera solicitação de um serviço, o envio de orçamento ou a prestação da assessoria jurídica notarial não são fatores geradores de custos ou cobrança.
Todavia, ao solicitar um serviço ou aprovar um orçamento, você se responsabiliza pelo pagamento dos custos que incidam, sem prejuízo ou diminuição da responsabilidade legal do pagamento. Por lei, a responsabilidade financeira pelos atos notariais ou registrais é de todos aqueles que dele se beneficiem (v.g., de todas as partes que assinam a escritura pública ou a procuração, ou do requerente de atas notariais e serviços de autenticações em geral).
Na hipótese de um serviço feito não chegar a ser assinado, a responsabilidade financeira primordial será do solicitante.
Pelo ato notarial declarado incompleto, por falta de assinatura, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devido 1/3 (um terço) do custo dos atos notariais confeccionados, além da reposição integral de todos os custos de diligência e custos efetivos incorridos com obtenção de certidões, documentos, encargos ou taxas eventualmente antecipados pelo Cartório.
Casuisticamente, outros valores poderão ser demandados em juízo.
A quitação poderá ser realizada através de transferência, depósito bancário com a devida identificação do pagante ou na própria serventia por meio de dinheiro, cheque ou cartão de débito até o dia 10 de cada mês, nos casos de sábados, domingos e feriados prorroga-se para o próximo dia útil.
As serventias extrajudiciais são dispensadas da emissão de Notas Fiscais e são obrigadas a fornecer o recibo com a descrição das custas e emolumentos, enviados no fechamento mensal. Para possibilitar a realização dos serviços pela Pessoa Jurídica, o Terceiro Tabelionato de Notas de Jundiaí emite sua Nota Fiscal eletrônica através do CPF da tabeliã, conforme informado no cabeçalho desta Autorização. Sendo assim, fica a critério da TOMADORA a solicitação de nota fiscal dos serviços prestados.
O inadimplente pelo período de 30 (trinta) dias corridos após o vencimento da fatura, ocasionará a suspensão da prestação dos serviços até a regularização do débito.
A PRESTADORA oferece estacionamento para o período de realização dos serviços que será contabilizado pelo ticket de senha retirado na entrada dos serviços. A TOMADORA deverá estacionar o veículo no ESTACIONAMENTO RANGEL PARK, situado a Rua do Rosário número 639, devendo a TOMADORA apresentar o ticket de estacionamento na retirada dos documentos para devida isenção do período utilizado.
A TOMADORA se compromete a manter atualizado seu cadastro, enviando a ficha cadastral do ANEXO II, quando houver alteração de dados ou quando solicitado pela PRESTADORA.
A TOMADORA se compromete a enviar junto ao malote de serviços o requerimento do ANEXO I contendo todos os campos preenchidos para a garantir a segurança do trânsito de documentos e cobrança.
Fica dispensado o preenchimento do ANEXO I quando o funcionário previamente autorizado solicitar presencialmente os serviços na serventia.
Os MOTOFRETISTAS, mesmo que funcionário da TOMADORA, NÃO ESTÃO AUTORIZADOS a realização dos serviços sem o preenchimento do ANEXO I.
A presente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS tem vigência de 1 (um) ano a contar da data da assinatura, podendo ser renovada com atualização cadastral. Cumpre informar que, no quinto dia útil de cada ano os valores da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado serão atualizados, conforme previsto na Lei nº 11.331/2002.
Após preencher a ficha, envie-a digitalizada para financeiro@cartoriojundiai.com.br“
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